A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi criada pela Lei 12.441/2011. Entre os benefícios está a possibilidade de ser constituída por um único sócio. Além disso, o proprietário não poderia ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa. Ou seja, a organização é a única responsável pelo cumprimento de seus deveres e direitos.
Por algum tempo, essa categoria atraiu as micro e pequenas empresas, já que é um modelo mais simplificado de negócio. No entanto, tinha alguns entraves, já que exigia que o capital social não fosse inferior a 100 salários mínimos, e proibia o sócio de constituir outras pessoas jurídicas.
Para atender a Lei Nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, que trata da extinção da natureza jurídica EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) no país, a abertura e transformação para essa natureza foram retiradas do portal Empresa Fácil.
Publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2021, a Lei nº 14.195/2021 versa em seu Art. 41:
“As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. ”
Os procedimentos de execução dessa transformação citada no Art. 41 e outras definições pormenorizadas sobre as EIRELIs existentes ainda serão disciplinadas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI.
Confira a Lei na integra:
Fonte: https://www.juntacomercial.pr.gov.br/Noticia/Fim-da-EIRELI