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A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi criada pela Lei 12.441/2011. Entre os benefícios está a possibilidade de ser constituída por um único sócio. Além disso, o proprietário não poderia ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa. Ou seja, a organização é a única responsável pelo cumprimento de seus deveres e direitos.

Por algum tempo, essa categoria atraiu as micro e pequenas empresas, já que é um modelo mais simplificado de negócio. No entanto, tinha alguns entraves, já que exigia que o capital social  não fosse inferior a 100 salários mínimos, e proibia o sócio de constituir outras pessoas jurídicas.

 

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Para atender a Lei Nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, que trata da extinção da natureza jurídica EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) no país, a abertura e transformação para essa natureza foram retiradas do portal Empresa Fácil.

Publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2021, a Lei nº 14.195/2021 versa em seu Art. 41:

“As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. ”

Os procedimentos de execução dessa transformação citada no Art. 41 e outras definições pormenorizadas sobre as EIRELIs existentes ainda serão disciplinadas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI.

Confira a Lei na integra:

https://tinyurl.com/yhd7ysj5

Fonte: https://www.juntacomercial.pr.gov.br/Noticia/Fim-da-EIRELI

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